Reputa-se ato jurídico perfeito ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que :
- A)se efetuou.
Correta, porque reproduz a definição legal do ato jurídico perfeito na LINDB: o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
- B)se efetuou, restrito ao direito civil.
Errada, porque a definição não é restrita ao direito civil, valendo como regra geral de direito intertemporal.
- C)se efetuou, restrito ao direito privado.
Errada, porque a lei não limita o conceito ao direito privado; trata-se de proteção ampla da segurança jurídica.
- D)seja alegado.
Errada, porque "seja alegado" não tem relação com a noção legal de ato jurídico perfeito.
- E)seja controlado.
Errada, porque "seja controlado" também não corresponde ao conceito jurídico de ato já consumado.
Gabarito: A
A expressão "ato jurídico perfeito" aparece na LINDB e também na Constituição como uma proteção contra mudanças legislativas que tentem mexer no que já foi validamente concluído. Em termos simples: se o ato foi praticado e consumado conforme a lei daquele momento, ele ganha estabilidade jurídica. A lei nova, em regra, não pode desfazer o que já nasceu pronto. O ponto-chave da questão está na literalidade do conceito. A LINDB, no art. 6º, § 1º, diz que reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Ou seja, a ideia de "perfeito" aqui não tem sentido de "sem defeito", mas de "acabado, concluído, formado". Por isso, a banca cobra a redação exata. Se o ato já se realizou sob a lei antiga, ele fica protegido. É a base da segurança jurídica: ninguém quer viver num mundo em que a regra muda depois e desmancha o que já estava fechado, como se contrato, testamento ou outro ato válido pudessem ser reescritos por capricho posterior. Então, o gabarito A está correto porque repete fielmente a definição legal. As demais alternativas tentam desviar a atenção com restrições indevidas ou verbos genéricos que não aparecem no texto da LINDB.