Quanto à obrigação de dar, é CORRETO afirmar:
- A)A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, se expressamente mencionados.
Errada, porque na obrigação de dar coisa certa os acessórios, em regra, estão abrangidos mesmo sem menção expressa, salvo disposição em contrário.
- B)A obrigação de dar coisa certa abrange, em regra, os acessórios dela, ainda que não mencionados.
Certa, pois o art. 233 do Código Civil estabelece que a coisa certa abrange os acessórios dela, ainda que não mencionados.
- C)Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, resolve-se necessariamente a obrigação.
Errada, porque a deterioração sem culpa do devedor não resolve necessariamente a obrigação; o efeito jurídico depende do caso e do regime legal aplicável.
- D)Os frutos percebidos pertencem ao credor a partir da constituição da obrigação.
Errada, porque os frutos não são automaticamente do credor desde a constituição da obrigação, já que a titularidade segue a disciplina legal e o momento da entrega.
Gabarito: B
Na obrigação de dar coisa certa, o devedor deve entregar exatamente o bem combinado, com suas qualidades e acessórios. A regra do Código Civil é clara: a coisa certa abrange os acessórios dela, ainda que não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias da obrigação (art. 233). Ou seja, se você prometeu entregar o carro, a tendência é que ele venha com os itens que o acompanham normalmente, como acessórios vinculados ao bem principal. Isso é importante porque, nas obrigações de dar, o foco não é uma coisa parecida, mas aquela coisa específica. Por isso, a lei protege o credor contra entregas “capadas” por detalhe formal. A alternativa correta é a que repete exatamente essa lógica do art. 233 do Código Civil. Já se a coisa se deteriora sem culpa do devedor, não se fala em resolução necessária da obrigação em qualquer caso, porque o regime jurídico pode variar conforme a culpa e a utilidade remanescente da prestação. E os frutos, em regra, seguem regras próprias: não pertencem automaticamente ao credor desde a constituição da obrigação, pois isso depende do momento da tradição e das regras legais aplicáveis.