É elemento da responsabilidade civil, conforme o regime subjetivo, o que consta em:
- A)Culpa
Correta: a culpa é elemento central da responsabilidade civil subjetiva, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
- B)Dever de agir
Errada: dever de agir pode se relacionar a omissão, mas não é o elemento definidor do regime subjetivo.
- C)Inexistência de excludente
Errada: a inexistência de excludente não é elemento da responsabilidade, e sim questão ligada à exclusão ou manutenção do dever de indenizar.
- D)Prova de capacidade civil.
Errada: capacidade civil não é pressuposto da responsabilidade civil subjetiva; a análise recai sobre conduta, dano, nexo e culpa.
- E)Violação de obrigação legal expressa acerca da matéria.
Errada: violação de obrigação legal expressa pode indicar ilicitude, mas não substitui a culpa como elemento do regime subjetivo.
Gabarito: A
Na responsabilidade civil subjetiva, a ideia central é simples: alguém causa um dano e, para surgir o dever de indenizar, em regra você precisa provar que houve conduta, dano, nexo causal e culpa. Aqui, “culpa” aparece no sentido amplo, incluindo dolo e culpa em sentido estrito. É o regime clássico do Código Civil, especialmente nos arts. 186 e 927: quem viola direito e causa dano a outrem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, comete ato ilícito e pode responder pela reparação. Por isso, o gabarito é a letra A. No regime subjetivo, a culpa é elemento essencial, porque não basta mostrar que o dano existiu: é preciso indicar que o agente agiu com culpa ou dolo. Sem esse componente, em regra, não há responsabilização subjetiva. A doutrina costuma resumir os pressupostos em conduta, culpa, dano e nexo causal, com a culpa sendo a marca que diferencia esse modelo do regime objetivo. As outras alternativas tentam confundir você com ideias que podem até aparecer em discussões de responsabilidade civil, mas não são o elemento típico do regime subjetivo. Fique com esta imagem mental: no subjetivo, a pergunta principal é “houve culpa?”. Se sim, a análise avança; se não, a responsabilidade subjetiva não se sustenta, salvo hipóteses legais específicas.