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Direito Civil · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

É elemento da responsabilidade civil, conforme o regime subjetivo, o que consta em:

Gabarito: A

Na responsabilidade civil subjetiva, a ideia central é simples: alguém causa um dano e, para surgir o dever de indenizar, em regra você precisa provar que houve conduta, dano, nexo causal e culpa. Aqui, “culpa” aparece no sentido amplo, incluindo dolo e culpa em sentido estrito. É o regime clássico do Código Civil, especialmente nos arts. 186 e 927: quem viola direito e causa dano a outrem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, comete ato ilícito e pode responder pela reparação. Por isso, o gabarito é a letra A. No regime subjetivo, a culpa é elemento essencial, porque não basta mostrar que o dano existiu: é preciso indicar que o agente agiu com culpa ou dolo. Sem esse componente, em regra, não há responsabilização subjetiva. A doutrina costuma resumir os pressupostos em conduta, culpa, dano e nexo causal, com a culpa sendo a marca que diferencia esse modelo do regime objetivo. As outras alternativas tentam confundir você com ideias que podem até aparecer em discussões de responsabilidade civil, mas não são o elemento típico do regime subjetivo. Fique com esta imagem mental: no subjetivo, a pergunta principal é “houve culpa?”. Se sim, a análise avança; se não, a responsabilidade subjetiva não se sustenta, salvo hipóteses legais específicas.

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