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Direito Civil · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Em matéria de negócios jurídicos, o erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade

Gabarito: C

Em negócios jurídicos, nem todo erro derruba o ato. O Código Civil trata o erro como vício de consentimento, mas também evita o excesso de formalismo: se ficou claro, pelo contexto e pelas circunstâncias, quem era a pessoa ou qual era a coisa pretendida, o negócio continua de pé. A ideia é simples: o Direito não gosta de anular um negócio só porque houve um nome trocado, se todo o resto mostra quem ou o que realmente se quis indicar. É exatamente isso que a alternativa C traz. O enunciado fala em erro de indicação da pessoa ou da coisa, e a regra legal diz que esse erro não vicia o negócio quando a identificação for possível pelo contexto. É a leitura do art. 142 do Código Civil: o erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a coisa ou o fato puder ser identificado por seu contexto e pelas circunstâncias. Em prova, a banca costuma cobrar essa distinção entre erro relevante e erro irrelevante. Se a falha de indicação não gera dúvida real sobre a vontade manifestada, não há motivo para anular nada. Em termos práticos, o que vale é a vontade efetivamente demonstrada, e não um deslize de redação isolado. Então, o gabarito é C porque o erro de indicação só teria força para contaminar o negócio se impedisse a identificação da pessoa ou da coisa. Se o contexto resolve a charada, o negócio segue normalmente.

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