Em matéria de negócios jurídicos, o erro de indicação da pessoa ou da coisa a que se referir a declaração de vontade
- A)gerará ato nulo de pleno direito.
Errada, porque o erro de indicação da pessoa ou da coisa não gera nulidade automática do negócio jurídico.
- B)não gera, em hipótese alguma, consequência juridicamente relevante.
Errada, pois esse erro pode ser juridicamente relevante, mas não quando a identificação for possível pelo contexto e pelas circunstâncias.
- C)não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Certa, porque o Código Civil preserva o negócio quando a pessoa ou a coisa puder ser identificada pelo contexto e pelas circunstâncias.
- D)torna nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Errada, porque mistura erro substancial com nulidade absoluta e não corresponde à regra específica sobre erro de indicação da pessoa ou da coisa.
Gabarito: C
Em negócios jurídicos, nem todo erro derruba o ato. O Código Civil trata o erro como vício de consentimento, mas também evita o excesso de formalismo: se ficou claro, pelo contexto e pelas circunstâncias, quem era a pessoa ou qual era a coisa pretendida, o negócio continua de pé. A ideia é simples: o Direito não gosta de anular um negócio só porque houve um nome trocado, se todo o resto mostra quem ou o que realmente se quis indicar. É exatamente isso que a alternativa C traz. O enunciado fala em erro de indicação da pessoa ou da coisa, e a regra legal diz que esse erro não vicia o negócio quando a identificação for possível pelo contexto. É a leitura do art. 142 do Código Civil: o erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a coisa ou o fato puder ser identificado por seu contexto e pelas circunstâncias. Em prova, a banca costuma cobrar essa distinção entre erro relevante e erro irrelevante. Se a falha de indicação não gera dúvida real sobre a vontade manifestada, não há motivo para anular nada. Em termos práticos, o que vale é a vontade efetivamente demonstrada, e não um deslize de redação isolado. Então, o gabarito é C porque o erro de indicação só teria força para contaminar o negócio se impedisse a identificação da pessoa ou da coisa. Se o contexto resolve a charada, o negócio segue normalmente.