Dissolvida uma associação privada, é LÍCITA a seguinte solução acerca de seus bens:
- A)Destinação a outra entidade sem fins lucrativos, definida no Estatuto ou, no silêncio, escolhida pelos associados.
Correta. Resume a solução do art. 61 do Codigo Civil: destinacao estatutaria a entidade sem fins econômicos ou, no silencio, deliberacao dos associados para entidade compatível.
- B)Divisão do patrimônio igualmente entre os associados.
Incorreta. A regra não autoriza divisao igualitaria do patrimonio remanescente entre associados, salvo deducao previa de quotas ou fracoes ideais admitidas no estatuto.
- C)Divisão do patrimônio igualmente entre os gestores.
Incorreta. Gestores não se apropriam do patrimonio social pela dissolucao da associação.
- D)Transferência compulsória dos bens ao Município.
Incorreta. Não há transferência compulsoria automatica ao Município; a lei admite destinacao estatutaria e, se omissa, deliberacao para instituicao pública adequada.
- E)Transferência dos bens a entidade pública, por deliberação dos associados, desde que seja federal.
Incorreta. A instituicao indicada na omissao do estatuto pode ser municipal, estadual ou federal, e deve ter fins identicos ou semelhantes; não há exclusividade federal.
Gabarito: A
Dissolvida a associação, o patrimonio líquido remanescente não e repartido livremente entre associados ou gestores. Depois de deduzidas eventuais quotas ou fracoes ideais, o acervo deve ser destinado a entidade de fins não econômicos indicada no estatuto; se o estatuto for omisso, a destinacao depende de deliberacao dos associados para instituicao municipal, estadual ou federal de fins identicos ou semelhantes.