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Direito Civil · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A emancipação do menor com dezesseis anos completos, por outorga dos pais, exige

Gabarito: C

A emancipação é uma forma de antecipar a capacidade civil plena antes dos 18 anos. No Código Civil, ela pode ocorrer por concessão dos pais, desde que o menor tenha 16 anos completos, e isso não precisa de processo judicial nem de sentença: é ato dos pais, feito por instrumento público, com averbação no registro competente. O ponto central da questão está justamente aqui: quando a emancipação é por outorga dos pais, o menor deixa de ser relativamente incapaz por vontade dos representantes legais, e a lei exige forma solene. O art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil, fala em concessão dos pais e exige instrumento público. Depois, esse ato deve ser averbado no registro civil, para produzir efeitos perante terceiros. Então, se a alternativa fala em registro ou averbação, vale ficar atento à redação da banca. A ideia jurídica é que o ato nasce por escritura pública e só depois é levado ao registro competente para publicidade e eficácia erga omnes. Não há homologação judicial nessa hipótese, porque a vontade dos pais basta, nos termos da lei. Por isso, o gabarito C está correto: emancipação por outorga dos pais exige instrumento público e posterior registro público, isto é, averbação no registro civil. É o tipo de questão que adora trocar as palavras para ver se voce decorou o caminho da papelada.

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