Fundações possuem personalidade jurídica
- A)de direito privado, conforme o Código Civil, instituídas, mediante dotação patrimonial de origem privada.
Correta, porque a fundacao civil e, em regra, pessoa juridica de direito privado, criada pela dotacao de um patrimonio destinado a uma finalidade especifica.
- B)de direito privado, independente de quem as institua.
Errada, porque a natureza juridica nao depende apenas de quem institui, mas da disciplina legal aplicavel, e no Codigo Civil a fundacao e de direito privado.
- C)de direito público, independente de quem as institua.
Errada, porque fundacao civil nao e pessoa juridica de direito publico; o Codigo Civil a enquadra entre as pessoas juridicas de direito privado.
- D)de personalidade híbrida, se híbrida fora a dotação patrimonial.
Errada, porque a ideia de personalidade hibrida nao corresponde ao regime juridico das fundacoes no Direito Civil.
- E)privada ou pública, conforme a vontade do instituidor.
Errada, porque a classificacao nao fica ao livre arbítrio do instituidor; ela decorre da lei e da estrutura juridica da entidade.
Gabarito: A
As fundações, no Direito Civil, sao entidades criadas pela afetacao de um patrimonio a uma finalidade especifica. Em linguagem de prova: nao basta “ter dinheiro”, o patrimonio precisa ser destinado a um fim licito, especifico e de interesse social, com organizacao formal. O Codigo Civil trata disso nos arts. 62 a 69. O ponto central aqui e simples: a fundacao, como regra do Codigo Civil, tem personalidade juridica de direito privado. Ela nasce da vontade do instituidor, que separa um patrimonio para aquela finalidade e depois ocorre o registro do ato constitutivo. Ou seja, nao e o Estado que “vira dono” da fundacao; o patrimonio fica vinculado ao objetivo definido pelo instituidor. Por isso a alternativa A esta correta: ela descreve exatamente a fundacao de direito privado, instituida mediante dotacao patrimonial de origem privada, como preve a logica do art. 62 do CC. A doutrina tambem destaca essa ideia de patrimonio personalizado, isto e, um patrimonio que ganha vida juridica para cumprir uma finalidade. Em prova, desconfie das alternativas que misturam fundacao com pessoa de direito publico ou com alguma suposta “hibridizacao”. Para a banca, fundacao civil comum e, em regra, pessoa juridica de direito privado, com estrutura patrimonial voltada a um fim determinado.