O Código Civil inicia a disciplina das relações privadas tratando da pessoa humana, denominada pelo legislador como “pessoa natural”, a qual é dotada de personalidade e capacidade. Sobre o tema é CORRETO afirmar:
- A)A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória.
Errada, porque a existencia da pessoa natural termina com a morte, mas a presuncao legal ligada a sucessao provisoria decorre da ausencia, nao da morte propriamente dita.
- B)A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Certa, porque reproduz o art. 2º do Codigo Civil: a personalidade civil comeca com o nascimento com vida, e a lei protege desde a concepcao os direitos do nascituro.
- C)Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são transmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Errada, porque os direitos da personalidade sao, em regra, intransmissiveis e irrenunciaveis, sendo apenas possivel limitar voluntariamente o seu exercicio em casos legais.
- D)São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 18 (dezoito) anos.
Errada, porque sao absolutamente incapazes os menores de 16 anos, e nao os menores de 18 anos; estes, em regra, sao relativamente incapazes em certas situacoes.
Gabarito: B
Aqui a banca quer ver se voce domina o trio basico da pessoa natural: personalidade, capacidade e fim da existencia. O Codigo Civil diz, no art. 2º, que a personalidade civil da pessoa comeca com o nascimento com vida, mas a lei resguarda, desde a concepcao, os direitos do nascituro. Em outras palavras: o ser humano nao precisa “esperar virar adulto” para ser protegido; a tutela juridica ja aparece antes do parto em certos aspectos. O ponto central da questao esta justamente ai. A alternativa B repete quase literalmente o art. 2º do Codigo Civil, por isso esta correta. Se nasceu com vida, a personalidade existe; se ainda esta no ventre materno, a lei ja protege interesses juridicos relevantes, como em casos de heranca, doacao e alimentos gravídicos, conforme a leitura sistematica da doutrina e da jurisprudencia. As demais alternativas misturam conceitos. Morte encerra a personalidade, mas a presuncao legal de morte nao se confunde com abertura de sucessao provisoria. E direitos da personalidade nao sao, em regra, transmissiveis nem renunciaveis, como diz o art. 11 do CC, embora o seu exercicio possa sofrer limitacao voluntaria nos casos previstos em lei. Ja a incapacidade absoluta nao alcança menores de 18 anos, e sim os menores de 16 anos, conforme o art. 3º do CC. Resumo de prova: nascimento com vida gera personalidade, nascituro tem protecao legal, e menor de 16 e que entra na categoria de absolutamente incapaz. Se voce guardar isso, a banca perde metade da graca.