J. encontrou um lote vago e, embora soubesse que o bem era de propriedade de L., tomou posse e construiu um barracão para moradia dele e de sua família. Proposta a ação de reintegração de posse três anos após a invasão, J. apresentou defesa e alegou que sua posse é justa com base no princípio constitucional da função social da propriedade, porque o proprietário havia adquirido o mesmo há trinta anos e não o utilizava. A tese de J.
- A)não pode ser acolhida, porque ainda não há prazo para usucapião.
Errada, porque a tese nao depende de prazo de usucapiao para ser analisada sob a otica da funcao social da propriedade.
- B)não pode ser acolhida, porque faltou prova de lesão ao princípio constitucional invocado.
Errada, porque o enunciado ja informa o elemento fatico relevante: o imovel estava ha muito tempo sem utilizacao, o que sustenta a discussao sobre a funcao social.
- C)não pode ser acolhida, porque, no Brasil, a propriedade é absoluta.
Errada, porque no Brasil a propriedade nao e absoluta; ela sofre limitacoes constitucionais, especialmente a funcao social.
- D)pode ser acolhida, porque, no Brasil, a propriedade não é absoluta.
Certa, porque a propriedade no ordenamento brasileiro nao e absoluta e deve atender a funcao social, o que da suporte a tese apresentada por J.
Gabarito: D
No Direito Civil, a propriedade no Brasil nao e um poder ilimitado. Ela existe, sim, mas vem com um freio importante: a funcao social, prevista na Constituicao (art. 5, XXIII, e art. 170, III) e tambem no Codigo Civil (art. 1.228, especialmente nos paragrafos que tratam do exercicio do dominio). Ou seja, o dono nao pode se comportar como se o bem fosse uma ilha fora do ordenamento. O direito de propriedade precisa ser exercido de forma util e socialmente relevante. Na questao, J. tenta usar exatamente essa ideia: o proprietario comprou o lote ha muito tempo e nunca deu destinacao ao bem. A banca quer que voce perceba que, em tese, a ausencia de utilizacao do imovel enfraquece a protecao absoluta da propriedade, porque o sistema juridico brasileiro nao trata o dominio como algo sagrado e intocavel. Por isso, a tese de J. encontra apoio na funcao social da propriedade. Isso nao significa dizer que qualquer invasao vira posse legitima automaticamente, porque a situacao concreta ainda depende de varios fatores. Mas, para fins da alternativa correta cobrada pela FUMARC, a ideia central e essa: a propriedade nao e absoluta, e o principio da funcao social pode ser invocado para questionar a pretensao do proprietario que mantem o bem improdutivo por longo tempo. Resumo de prova: se a alternativa afirma que a propriedade e absoluta, desconfie. No sistema brasileiro, a regra e o contrario: propriedade com conteudo, mas com limites constitucionais e sociais.