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Direito Civil · FUMARC · 2021

Questão comentada de Direito Civil

A sociedade empresária AB Ltda. vendeu bem móvel não durável para F. mediante contrato escrito. Foi inserida cláusula ampliando para um ano o prazo para reclamar vício aparente, embora a previsão no Código de Defesa do Consumidor seja de noventa dias. Recebido o bem, o adquirente verificou, no mesmo dia do recebimento, que havia mesmo vício aparente e de fácil constatação. Aforou a ação somente oito meses depois do dia em que descobriu o vício. Em relação à decadência, pode-se afirmar que o juiz: I. não pode examinar de ofício, porque é voluntária. II. pode examinar, caso a parte a quem aproveita tenha invocado. III. deve examinar de ofício pela presença de interesse público. IV. pode examinar de ofício, porque é legal. São CORRETAS apenas as assertivas:

Gabarito: A

Aqui o ponto central nao eh o vicio do produto em si, mas a natureza do prazo para reclamar. Quando as partes ajustam um prazo por contrato, voce esta diante de decadencia convencional, tambem chamada voluntaria. E, nessa modalidade, o juiz nao pode sair declarando de oficio, porque depende da iniciativa de quem aproveita o prazo. Isso dialoga com o art. 211 do Codigo Civil: a decadencia convencional nao pode ser reconhecida de oficio. Na pratica, isso significa que, se a parte beneficiada pela clausula quiser usar o prazo ampliado, ela precisa alegar isso no processo. Se nao invocar, o juiz nao “adivinha” nem levanta a bola sozinho. Ja a decadencia legal funciona diferente: ai sim o juiz pode conhecer de oficio, porque o prazo vem da lei e o interesse publico pesa mais. No enunciado, o prazo foi ampliado por contrato escrito para 1 ano. Logo, trata-se de prazo convencional. Por isso, a assertiva I esta correta: o juiz nao pode examinar de oficio, porque a decadencia e voluntaria. A assertiva II tambem esta correta: ele pode examinar se a parte a quem aproveita tiver invocado. E foi por isso que o gabarito apontou a letra A. As assertivas III e IV estao erradas porque misturam a logica da decadencia legal com a decadencia convencional. Aqui nao ha esse dever nem essa possibilidade de reconhecimento ex officio pelo juiz.

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