X. elaborou contrato escrito de locação de imóvel cujo proprietário é D., que sequer conhece X. D. foi indicado como sendo locador e sua assinatura foi grosseiramente falsificada por X. Os fatos relatados revelam que o negócio jurídico: I. é inexistente. II. tem existência material. III. é ineficaz. IV. tem existência material e eficácia. São CORRETAS apenas as assertivas:
- A)I e III.
Correta, porque a falsificação da assinatura impede a formação do negócio jurídico e o ato não produz efeitos contra o proprietário enganado.
- B)I e IV.
Errada, porque a assertiva IV não se sustenta: a existência de um papel não basta para afirmar existência jurídica e eficácia do contrato.
- C)II e III.
Errada, porque a afirmação II confunde o documento físico com o negócio jurídico, que não se aperfeiçoou pela falta de vontade do locador.
- D)II e IV.
Errada, porque a locação não tem plena eficácia se a assinatura do proprietário foi falsificada e ele nunca manifestou consentimento.
Gabarito: A
Em Direito Civil, nem tudo que parece contrato vira contrato de verdade. Para existir negócio jurídico, você precisa de vontade, agente capaz, objeto e forma quando a lei exigir. Se alguém falsifica a assinatura do proprietário e ainda o coloca como locador sem que ele saiba de nada, falta justamente a manifestação de vontade de quem deveria contratar. Por isso, o caso aponta para um negócio jurídico inexistente. Aqui, a doutrina costuma dizer que houve apenas uma aparência de contrato, um papel com cara de locação, mas sem a vontade do verdadeiro titular. Em outras palavras: o documento pode até existir no mundo físico, mas o negócio jurídico não nasce no mundo jurídico. Além disso, o ato não produz efeitos contra D., porque ele nunca anuiu com a locação. Então, a assertiva III também faz sentido ao tratar da ineficácia em relação ao proprietário enganado. A ideia central é simples: assinatura falsa não vira consentimento por mágica. O gabarito é a letra A porque, no enunciado, são corretas apenas as afirmativas I e III. As assertivas II e IV tentam salvar o contrato pela existência do papel, mas confundem suporte material com existência jurídica do negócio.