De acordo com o Código Civil, a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição, prescreve em:
- A)01 ano.
Errada. Um ano não é o prazo dessa pretensão.
- B)03 anos.
Correta. O prazo legal é de três anos.
- C)02 anos.
Errada. Dois anos não se aplica à restituição de lucros ou dividendos de má-fé.
- D)05 anos.
Errada. Cinco anos é prazo de outras pretensões.
- E)10 anos.
Errada. O prazo geral de dez anos é afastado pela regra específica.
Gabarito: B
A pretensão de restituição de lucros ou dividendos recebidos de má-fé prescreve em três anos, contados da data em que foi deliberada a distribuição.