Com relação à capacidade para exercer os atos da vida civil, considere as seguintes assertivas: I – São relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. II – São absolutamente incapazes os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo. III – A incapacidade cessa para os menores pelo exercício de emprego público efetivo. Quais das assertivas acima estão corretas?
- A)Apenas a II.
Errada, porque a assertiva II não corresponde à sistemática legal cobrada, já que os excepcionais sem desenvolvimento mental completo eram tratados como relativamente incapazes, e não absolutamente incapazes.
- B)Apenas a III.
Certa, pois o exercício de emprego público efetivo é hipótese legal de cessação da incapacidade do menor por emancipação, prevista no art. 5º, parágrafo único, do Código Civil.
- C)Apenas a I e III.
Errada, porque a assertiva I classifica de forma incorreta quem, por causa transitória, não pode exprimir sua vontade, hipótese que não se enquadra como relatividade incapacitante na redação legal cobrada.
- D)Apenas a II e III.
Errada, porque a assertiva II está incorreta ao atribuir incapacidade absoluta aos excepcionais sem desenvolvimento mental completo, que eram tratados como relativamente incapazes na disciplina legal correspondente.
- E)I, II e III.
Errada, porque as assertivas I e II contêm impropriedades sobre a disciplina da capacidade civil e não podem ser consideradas corretas simultaneamente.
Gabarito: B
A questão cobra a classificação da **capacidade civil** no Código Civil, e aqui mora a pegadinha clássica: o texto legal mudou com o tempo. Em prova antiga ou com redação anterior à Lei 13.146/2015, quem, por causa transitória, não pudesse exprimir sua vontade era **absolutamente incapaz**, e não relativamente incapaz. Já os **excepcionais, sem desenvolvimento mental completo**, eram tratados como **relativamente incapazes** na sistemática anterior do Código. Além disso, a incapacidade dos menores pode cessar antes dos 18 anos por **emancipação**, e uma das hipóteses legais é o **exercício de emprego público efetivo**. Isso está no art. 5º, parágrafo único, do Código Civil. Então, no recorte cobrado pela banca, a única assertiva correta é a III. A I erra a classificação da incapacidade e a II troca a natureza da incapacidade dos excepcionais na redação aplicada pela questão. Em resumo: atenção máxima ao **momento legislativo** cobrado, porque um detalhe de atualização muda toda a resposta. Base legal útil para lembrar: art. 5º, parágrafo único, do CC (emancipação) e, na redação antiga do art. 3º e do art. 4º, as hipóteses de incapacidade eram distribuídas de modo diferente da sistemática atual.