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Direito Civil · FMP Concursos · 2015

Questão comentada de Direito Civil

Com relação à capacidade para exercer os atos da vida civil, considere as seguintes assertivas: I – São relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. II – São absolutamente incapazes os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo. III – A incapacidade cessa para os menores pelo exercício de emprego público efetivo. Quais das assertivas acima estão corretas?

Gabarito: B

A questão cobra a classificação da **capacidade civil** no Código Civil, e aqui mora a pegadinha clássica: o texto legal mudou com o tempo. Em prova antiga ou com redação anterior à Lei 13.146/2015, quem, por causa transitória, não pudesse exprimir sua vontade era **absolutamente incapaz**, e não relativamente incapaz. Já os **excepcionais, sem desenvolvimento mental completo**, eram tratados como **relativamente incapazes** na sistemática anterior do Código. Além disso, a incapacidade dos menores pode cessar antes dos 18 anos por **emancipação**, e uma das hipóteses legais é o **exercício de emprego público efetivo**. Isso está no art. 5º, parágrafo único, do Código Civil. Então, no recorte cobrado pela banca, a única assertiva correta é a III. A I erra a classificação da incapacidade e a II troca a natureza da incapacidade dos excepcionais na redação aplicada pela questão. Em resumo: atenção máxima ao **momento legislativo** cobrado, porque um detalhe de atualização muda toda a resposta. Base legal útil para lembrar: art. 5º, parágrafo único, do CC (emancipação) e, na redação antiga do art. 3º e do art. 4º, as hipóteses de incapacidade eram distribuídas de modo diferente da sistemática atual.

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