Duas sociedades empresárias, dotadas de equivalente capacidade técnica e econômica, celebraram contrato de fornecimento de longo prazo, após negociação individualizada, prevendo cláusula expressa de alocação objetiva de riscos, inclusive quanto às oscilações econômicas relevantes, bem como cláusula de renúncia à revisão contratual em razão de fatos previsíveis. No curso da execução do contrato, sobreveio grave crise setorial decorrente de evento macroeconômico global, previsível, mas cujos efeitos concretos se revelaram mais gravosos do que aqueles ordinariamente considerados pelas partes no momento da contratação. A parte onerada buscou renegociação das condições contratuais, a qual foi recusada pela contraparte, que passou a exigir o cumprimento integral do ajuste. Diante disso, foi ajuizada ação revisional, na qual se sustentou: i) violação à boa-fé objetiva, em razão da recusa à renegociação; ii) afronta à função social do contrato, diante do risco de inviabilização da atividade empresarial; e iii) incidência da teoria do hardship, como fundamento para a revisão judicial. Considerando o regime jurídico vigente, especialmente as disposições do Código Civil interpretadas à luz da lei da liberdade econômica, assinale a afirmativa correta.
- A)A boa-fé objetiva impõe, às partes, o dever jurídico de renegociar o contrato sempre que fatos supervenientes tornarem a prestação excessivamente onerosa, ainda que exista cláusula expressa de alocação de riscos e renúncia à revisão contratual.
Errada. Não há dever automático de renegociar em todo caso de onerosidade.
- B)A função social do contrato autoriza a intervenção judicial revisional quando a manutenção das cláusulas pactuadas comprometer a continuidade da atividade econômica de uma das partes, independentemente da previsibilidade do evento e da distribuição contratual dos riscos.
Errada. Função social não autoriza revisão independentemente da previsibilidade e da alocação de riscos.
- C)A existência de cláusula expressa de alocação de riscos e de renúncia à revisão contratual impede a atuação judicial corretiva, afastando a incidência da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da teoria do hardship.
Errada. Cláusula de risco não afasta, em absoluto, boa-fé e controles excepcionais.
- D)A recusa à renegociação pode, em hipóteses excepcionais, configurar violação à boa-fé objetiva, mas a revisão judicial exige a demonstração de onerosidade excessiva nos termos legais ou de ruptura da base objetiva do negócio, não sendo suficiente a invocação genérica da função social.
Correta. Recusa pode excepcionalmente violar a boa-fé, mas revisão exige requisitos legais concretos.
- E)A teoria do hardship autoriza a revisão judicial do contrato sempre que houver desequilíbrio relevante entre as prestações, ainda que o evento superveniente fosse previsível em abstrato e que os riscos tenham sido previamente assumidos pelas partes.
Errada. Hardship não revisa todo desequilíbrio quando o risco foi previsível e assumido.
Gabarito: D
Em contratos empresariais paritários, a liberdade contratual e a alocação de riscos têm grande peso. Ainda assim, a boa-fé pode impor deveres de cooperação em situações excepcionais, inclusive renegociação, mas a revisão judicial exige fundamento jurídico concreto, como onerosidade excessiva ou ruptura da base objetiva do negócio. Não basta invocar genericamente função social ou hardship contra risco assumido.