A represa da propriedade rural Serra Azul, administrada por um engenheiro responsável, Paulo, atingiu níveis críticos após uma tempestade intensa, criando risco real e imediato de rompimento. Diante da urgência, Paulo decidiu abrir parcialmente uma das comportas para aliviar a pressão acumulada. Como consequência, a água escoada inundou a chácara vizinha de Leonardo, destruindo plantações e causando prejuízo. Leonardo ajuizou ação de indenização contra a fazenda e contra Paulo, alegando que o dano decorreu de conduta voluntária e que deveria ser integralmente reparado. A defesa sustenta que Paulo agiu para evitar um desastre maior e que sua conduta, diante do perigo iminente, foi legítima, excluído o caráter ilícito do ato. Afirmou e comprovou que não houve excesso e que a intervenção era absolutamente necessária para evitar um grave desastre. Com base nas excludentes de ilicitude reconhecidas pela responsabilidade civil, é correto afirmar que:
- A)a conduta de Paulo constitui exercício legítimo de sua profissão, o que exclui qualquer ilicitude, sem necessidade de avaliar as circunstâncias concretas;
Errada. Não basta invocar a profissão; é preciso avaliar necessidade e ausência de excesso.
- B)a intervenção de Paulo é ilícita, pois, ainda que o ato tenha sido justificado, causou danos a bens de terceiros;
Errada. Causar dano a terceiro não torna o ato automaticamente ilícito se há estado de necessidade.
- C)a situação se enquadra em legítima defesa, pois Paulo evitou prejuízo próprio, ainda que provocando dano em bem alheio;
Errada. O caso é estado de necessidade, não legítima defesa.
- D)a intervenção de Paulo pode ser considerada lícita por se tratar de atuação destinada a afastar perigo iminente;
Correta. A conduta afastou perigo iminente e pode ser considerada lícita.
- E)a conduta é abusiva, pois foi uma ação voluntária que excedeu os limites impostos pela boa-fé, ao desconsiderar os prejuízos certos à chácara vizinha.
Errada. A prova indica necessidade e ausência de excesso, não abuso.
Gabarito: D
O estado de necessidade exclui a ilicitude quando alguém deteriora ou destrói coisa alheia para remover perigo iminente, desde que a intervenção seja necessária e sem excesso. Paulo abriu a comporta para evitar desastre maior, e a situação de urgência foi comprovada. O ato pode ser lícito, embora ainda possam existir regras próprias sobre eventual indenização.