João, por erro, acreditando ser devedor, realizou pagamento a Pedro, que recebeu o valor como se parte de dívida verdadeira fosse. Posteriormente, apurou-se que a suposta obrigação de João era fundada em título absolutamente nulo, inexistindo, portanto, qualquer dívida válida ou verdadeiro devedor. Após receber o pagamento, Pedro inutilizou o título que fundamentava a cobrança e, meses depois, alienou a terceiro, por título oneroso e de boa-fé, um imóvel que havia recebido de João como parte do pagamento indevido. Diante desses fatos, João pretende reaver o que pagou e, se possível, reivindicar o imóvel. Sobre o caso narrado, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
- A)João não pode repetir o valor pago, pois o pagamento realizado para solver obrigação judicialmente inexigível é irrepetível, ainda que fundada em título nulo.
Errada. Pagamento fundado em título absolutamente nulo é repetível.
- B)Pedro fica isento de restituir o pagamento indevido, cabendo a João apenas ação regressiva contra eventual verdadeiro devedor, em razão da inutilização do título.
Errada. Não há verdadeiro devedor a quem João possa simplesmente regressar.
- C)Pedro deve restituir o valor recebido e responder por perdas e danos, sendo irrelevante sua boa-fé e a alienação onerosa do imóvel a terceiro.
Errada. A boa-fé e a alienação onerosa a terceiro importam para limitar a reivindicação do bem.
- D)João pode repetir o valor pago e reivindicar o imóvel alienado, ainda que este tenha sido transferido por título oneroso a terceiro de boa-fé.
Errada. O imóvel alienado onerosamente a terceiro de boa-fé não pode ser reivindicado por João.
- E)João pode repetir o valor pago, mas não poderá reivindicar o imóvel, limitando-se o dever de restituição de Pedro à quantia recebida, em razão da alienação onerosa do bem a terceiro de boa-fé.
Correta. João pode repetir o pagamento, mas não reivindicar o imóvel de terceiro de boa-fé.
Gabarito: E
Quem paga indevidamente pode repetir o que pagou. Se o bem recebido indevidamente foi alienado onerosamente a terceiro de boa-fé, o pagador não pode reivindicar o imóvel contra esse terceiro, preservando-se a segurança das aquisições onerosas de boa-fé. O dever de restituição recai sobre quem recebeu indevidamente, em valor correspondente.