Em contestação apresentada nos autos de usucapião constitucional urbano, o réu sustenta as seguintes teses: I. Tratando-se de imóvel em condomínio edilício, com 250 m2 na área privativa, estaria ultrapassada a medida máxima usucapível nessa modalidade, porque ainda haveria de se computar a fração ideal das áreas comuns do condomínio. II. De todo modo, para alcançar o prazo de prescrição aquisitiva, o autor tentaria somar sua posse à do possuidor antecedente, isto é, computar accessio possessionis, o que não seria possível no caso. III. Por eventualidade, como parte do imóvel é utilizada para fins comerciais, a sentença só poderia declarar a aquisição originária da parte destinada a fins de moradia. Nesse caso, improcede(m):
- A)apenas a tese I;
Apenas a tese I improcede, mas a III também é incorreta.
- B)apenas a tese II;
A tese II procede, pois não se admite accessio possessionis nessa modalidade especial.
- C)apenas as teses I e III;
Correta. Improcedem as teses I e III.
- D)apenas as teses II e III;
A tese II não improcede; ela está alinhada à jurisprudência do STJ.
- E)as teses I, II e III.
Nem todas improcedem, porque a tese II é procedente.
Gabarito: C
Na usucapião especial urbana, a área privativa de condomínio é considerada para o limite de 250 m², e uso misto residencial-comercial não impede a aquisição total.