Enéas identificou o depósito de R$ 2.000,00 (dois mil reais) realizado em sua conta corrente por Pix e, embora não tenha identificado o depositante, presumiu tratar-se do pagamento do aluguel devido por seu inquilino Aderbal, que tem o mesmo valor. Algum tempo depois, Enéas foi interpelado por Eunice, autora do depósito, que desejava que o valor lhe fosse restituído, pois afirmou que digitara errado a numeração da conta do seu credor efetivo. Sobre o caso, avalie as afirmativas a seguir. I. A pretensão à devolução do valor deve seguir, prioritariamente, as regras gerais sobre enriquecimento sem causa. II. Eunice poderia exigir a devolução em dobro do valor depositado, em razão de ser indevida a recepção do valor por Enéas. III. Enéas pode recusar-se a devolver o valor se, entre o depósito e o pedido de devolução, prescreveu sua pretensão ao aluguel em face de Aderbal. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Incorreta. O gabarito oficial considera incorreta a prioridade das regras gerais de enriquecimento sem causa.
- B)II, apenas.
Incorreta. O Código Civil não autoriza devolução em dobro pelo simples pagamento indevido.
- C)III, apenas.
Correta. Apenas a afirmativa III foi considerada correta.
- D)I e II, apenas.
Incorreta. A afirmativa II é incorreta.
- E)I e III, apenas.
Incorreta. A afirmativa I não compõe o gabarito.
Gabarito: C
No pagamento indevido recebido por conta de dívida verdadeira, o recebedor pode recusar restituição se, confiando no pagamento, deixou prescrever sua pretensão contra o devedor real.