É válida a cláusula de irresponsabilidade ou de não indenizar estipulada em:
- A)convenção condominial quanto a furtos ocorridos no estacionamento privativo de moradores;
Correta. A convenção pode afastar responsabilidade do condomínio por furtos em garagem.
- B)contrato de transporte;
No transporte, cláusula de não indenizar é inválida diante do dever de segurança.
- C)contrato de depósito;
No depósito, a guarda é obrigação central, incompatível com exoneração ampla.
- D)convenção condominial, registrada em cartório, quanto a objetos caídos do prédio;
Objetos caídos do prédio envolvem responsabilidade legal que não se afasta por convenção perante terceiros.
- E)contrato de adesão.
Em contrato de adesão, cláusula de renúncia antecipada a indenização costuma ser nula.
Gabarito: A
É válida cláusula condominial que afaste responsabilidade por furto em estacionamento privativo de moradores, salvo previsão específica de dever de guarda.