A Cooperativa XPTO firmou, com uma de suas cooperadas, três contratos prevendo entrega futura de produto (10.000 litros de etanol e 500.000 sacas de 50 quilos de açúcar bruto) com adiantamento de pagamento (R$ 30.000.000,00). Com o objetivo de garantir o cumprimento dessas obrigações, a seguradora SSS emitiu três apólices de seguro, com importâncias seguradas equivalentes aos valores totais das vendas adiantadas. Diante do descumprimento das obrigações de entrega de produtos assumidas pela cooperada – que ingressou com pedido de recuperação judicial –, a seguradora foi instada a pagar as indenizações previstas nos contratos de seguro garantia, mas arguiu exceção de contrato não cumprido, sob o fundamento de que os valores previstos nos contratos segurados não foram, de fato, disponibilizados pela Cooperativa XPTO. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)considerada a relatividade contratual e presente o caráter acessório do contrato de seguro, à luz da teoria da orbitação ou gravitação jurídica, a seguradora não pode arguir exceção de contrato não cumprido, porque a entrega futura de produto é, em relação a si, res inter alios acta;
Incorreta. A obrigação garantida não é irrelevante para a seguradora em seguro garantia.
- B)considerada a relatividade contratual e tratando-se de contratos coligados, em que se verifica a autonomia de cada negócio jurídico, a seguradora não teria legitimidade para a exceção e não poderia se exonerar de sua obrigação;
Incorreta. A autonomia dos contratos coligados não impede efeitos decorrentes da vinculação entre eles.
- C)presente o caráter acessório do contrato de seguro, a seguradora poderia arguir a exceção de contrato não cumprido quanto às obrigações garantidas (contrato principal), à luz da teoria da orbitação ou gravitação jurídica, de modo a se eximir de pagar a indenização;
Incorreta. A justificativa não é simples acessoriedade absoluta pela teoria da gravitação, mas a coligação funcional dos contratos.
- D)aplicada a teoria do terceiro cúmplice, a seguradora poderia arguir a exceção de contrato não cumprido quanto às obrigações garantidas, de modo a se eximir de pagar a indenização;
Incorreta. A teoria do terceiro cúmplice não é a base adequada para a exceção arguida.
- E)mesmo em se tratando de contratos coligados, com autonomia e densidade próprias, a exceção de contrato não cumprido constitui efeito não de um ou de outro negócio isoladamente considerado, mas da vinculação jurídica existente entre ambos, de modo que é possível a arguição feita pela seguradora e sua exoneração da garantia.
Correta. A seguradora pode invocar a exceção quando a falta do contrato garantido compromete a própria garantia.
Gabarito: E
Em contratos coligados, a exceção de contrato não cumprido pode decorrer da vinculação funcional entre os negócios, permitindo ao garantidor opor defesa ligada ao contrato garantido.