Carlos e Marina casaram-se em 2020 sem lavrarem pacto antenupcial. Carlos, em 2023, adquiriu um imóvel em seu nome exclusivo. Mas, ao tentar vendê-lo, o tabelião de notas exigiu a outorga de Marina. Carlos se opôs, argumentando que o bem era apenas dele por estar registrado exclusivamente em seu nome. Marina, por sua vez, sustentou que o bem foi adquirido durante o casamento e que, portanto, faz parte do patrimônio comum. Diante da situação apresentada e com base no Código Civil brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- A)Carlos não precisa da outorga de Marina para vender o imóvel, pois o imóvel é seu bem particular.
Incorreta. O registro apenas em nome de Carlos não torna o bem particular.
- B)Carlos e Marina, por não lavrarem pacto antenupcial, estão automaticamente sob o regime de comunhão universal de bens e, sendo assim, a outorga é necessária.
Incorreta. A falta de pacto leva à comunhão parcial, não universal.
- C)Como não foi lavrado pacto antenupcial, o regime de bens é o da comunhão parcial, sendo necessária a outorga de Marina.
Correta. O bem integra o patrimônio comum e exige outorga.
- D)A exigência de outorga conjugal só ocorre se o bem estiver registrado em nome de ambos os cônjuges, independentemente do regime de bens do casamento.
Incorreta. A outorga não depende de o bem estar registrado em nome de ambos.
- E)Carlos pode alienar livremente qualquer bem imóvel, independentemente do regime de bens, desde que não haja oposição formal de Marina.
Incorreta. A alienação de imóvel exige outorga salvo exceções legais.
Gabarito: C
Sem pacto antenupcial, vigora a comunhão parcial; imóvel adquirido onerosamente durante o casamento comunica-se e sua alienação exige outorga conjugal.