Cássio celebrou verbalmente contrato de fiança com Pâmela, estabelecendo-se como fiador solidário, de forma a garanti-la quanto ao cumprimento da obrigação de pagar aluguel, assumida por Thiago em decorrência de contrato de locação que com ela celebrou. Nos termos do contrato, o aluguel mensal é devido no valor de dois mil reais, com vencimento todo quinto dia útil do mês. Nesse caso, o contrato de fiança é:
- A)válido;
Fiança verbal não é válida.
- B)nulo;
Correta. A forma escrita é requisito legal da fiança.
- C)anulável;
Não se trata de mera anulabilidade, mas de invalidade por forma legal.
- D)ineficaz;
O problema não é apenas ineficácia perante terceiro; é falta de forma exigida.
- E)inexistente.
Houve declaração verbal, mas juridicamente inválida como fiança.
Gabarito: B
A fiança deve ser celebrada por escrito e não se presume; a fiança verbal desrespeita forma legal essencial e é nula.