Roberto e Laura são casados pelo regime da comunhão parcial de bens desde 2015. Na constância do casamento, eles compraram um automóvel, Laura herdou uma chácara de sua mãe e Roberto comprou um apartamento em Itabaiana com recursos do casal, mas o registrou apenas em seu nome. Acerca do regime de bens do casal, é correto afirmar que:
- A)a chácara deverá ser objeto de partilha entre Roberto e Laura por ocasião do eventual divórcio do casal;
Bem herdado por Laura não se comunica, salvo disposição específica em contrário.
- B)se Laura desejar vender o automóvel adquirido pelo casal, exige-se a vênia de Roberto;
Venda de automóvel não exige outorga conjugal como regra do art. 1.647.
- C)o registro apenas em nome de Roberto impede que o apartamento em Itabaiana seja considerado um bem comum do casal;
Registro só em nome de Roberto não afasta a comunhão do apartamento comprado com recursos do casal.
- D)se Roberto quiser vender o apartamento em Itabaiana, precisará da vênia de Laura;
Correta. Para vender o imóvel comum, Roberto precisa da vênia de Laura.
- E)se Roberto desejar onerar o automóvel, necessitará da vênia de Laura.
Onerar automóvel não exige vênia conjugal pela regra geral dos bens móveis.
Gabarito: D
Na comunhão parcial, bens adquiridos onerosamente na constância do casamento comunicam-se, ainda que registrados em nome de apenas um cônjuge.