Aderbal, morador no condomínio Epitácio, foi procurado por Brígida e Catarina, vizinhas que dividem o apartamento em frente ao seu. Elas queriam alugar a vaga de garagem de Aderbal no edifício, oferecendo-se a pagar R$ 200,00 (duzentos reais) por mês. Aderbal aceitou a proposta e a locação foi celebrada entre ele e ambas as vizinhas, por prazo indeterminado. Os aluguéis foram pontualmente pagos por meio de transferências bancárias nos primeiros meses, mas, recentemente, Aderbal se deu conta de que há dois meses não ocorria qualquer depósito da parte delas na sua conta. Em razão disso, foi procurar as vizinhas e encontrou somente Brígida, que relatou um desentendimento com Catarina, que abandonou a moradia, deixando-a em difícil situação financeira, tendo dificuldades de pagar a locação da vaga de garagem e o aluguel do apartamento. Brígida disse a Aderbal que está fazendo o possível e que, ainda esta semana, fará o pagamento de metade dos aluguéis pendentes, mas que não pode ser responsabilizada pela parte de Catarina na dívida. Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
- A)Brígida tem razão, sem prejuízo de Aderbal poder pôr fim ao contrato em virtude do inadimplemento.
Correta. Brígida responde por sua metade, e o inadimplemento pode justificar encerramento do contrato.
- B)Aderbal pode sim cobrar de Brígida toda a dívida inadimplida, em razão da solidariedade entre as devedoras.
Incorreta. Solidariedade não se presume.
- C)Brígida, embora não se tenha convencionado solidariedade, responde pela parte de Catarina por ser a vaga indivisível.
Incorreta. A indivisibilidade do uso da vaga não cria solidariedade para aluguel em dinheiro.
- D)Brígida, como o contrato foi celebrado por prazo indeterminado, pode permanecer usando a vaga pagando R$ 100,00 (cem reais).
Incorreta. O prazo indeterminado não autoriza reduzir unilateralmente o aluguel.
- E)Somente após três meses de aluguéis atrasados pode Aderbal tomar medidas contra Brígida.
Incorreta. Não há prazo mínimo de três meses para providências.
Gabarito: A
Obrigação pecuniária divisível com pluralidade de devedores não presume solidariedade; sem pacto solidário, cada devedora responde por sua quota, sem impedir resolução por inadimplemento.