Silmara e Jorge casaram-se civilmente em 2004 e assim permaneceram até o falecimento de Jorge, em 2019. A viúva até hoje aguarda que o inventário termine para que os bens de Jorge possam ser partilhados entre ela e os quatro filhos que tiveram juntos. Não obstante, Silmara conheceu Renato, se apaixonaram e desejam casar-se civilmente. Nesse caso, o casamento de Silmara e Renato é atingido por:
- A)impedimento;
Não é impedimento matrimonial absoluto.
- B)causa de ineficácia;
O casamento não é simplesmente ineficaz.
- C)causa suspensiva;
Correta. A ausência de inventário e partilha caracteriza causa suspensiva.
- D)causa de anulabilidade;
Causa suspensiva não torna o casamento anulável por si só.
- E)causa de inexistência.
Não há inexistência do casamento.
Gabarito: C
A viúva que tem filhos do falecido não deve casar antes de fazer inventário e partilha dos bens do casal; trata-se de causa suspensiva do casamento.