O prazo moral:
- A)implica mora ex persona;
Correta. Sem termo certo, a constituição em mora exige interpelação.
- B)se verifica no mútuo de dinheiro em que não se pactuou vencimento;
No mútuo de dinheiro sem vencimento, a lei fixa prazo mínimo de trinta dias.
- C)é medida de equidade para a exigibilidade de obrigações inter vivos e causa mortis;
A expressão não é categoria geral de equidade para obrigações inter vivos e causa mortis.
- D)refere-se exclusivamente a obrigações diferidas no tempo, notadamente as de trato sucessivo;
Não se limita a obrigações diferidas ou de trato sucessivo.
- E)justifica a redução proporcional da indenização conforme for maior o tempo até o ajuizamento da demanda de reparação dos danos extrapatrimoniais.
Não se relaciona com redução de indenização por demora no ajuizamento.
Gabarito: A
Prazo moral é prazo razoável implícito para cumprimento quando não há termo certo; a mora depende de interpelação, caracterizando mora ex persona.