Luís celebrou contrato com a XYZ S/A. Pelo contrato, Luís transferia a ela um vasto imóvel descampado e, em troca, a XYZ se comprometia a, dali a dez anos, devolver-lhe cinco lotes do terreno em questão, devidamente urbanizados. Do contrato constava que a XYZ se obrigava especificamente a que os lotes devolvidos estivessem com adequado fornecimento de água, esgoto e eletricidade. No fim do prazo previsto no contrato, a XYZ disponibilizou os cinco lotes para Luís, mas eles ainda não tinham fornecimento de energia elétrica. Sobre o caso, é correto afirmar que:
- A)a cláusula que prevê a obrigação de que os lotes tenham fornecimento de energia elétrica é nula, pois é prestação que incumbe ao estado;
Não é nula a cláusula apenas porque depende de atuação de terceiro ou poder público.
- B)o descumprimento da obrigação de que os lotes tenham fornecimento de energia elétrica não é imputável à devedora, pois decorrente de fato do príncipe;
O simples envolvimento do poder público não afasta a responsabilidade contratual assumida.
- C)a XYZ é responsável pelo fato de os lotes não terem fornecimento de energia elétrica, já que prometeu fato de terceiro relativo a prestação do poder público;
Correta. A XYZ prometeu resultado ligado a fato de terceiro e responde pelo inadimplemento.
- D)a XYZ assumiu, pelos termos do contrato, a posição de fiadora da municipalidade, ao se responsabilizar pelo fornecimento de energia elétrica;
A figura não é fiança da municipalidade, mas promessa de fato de terceiro.
- E)Luís pode pretender a resolução do contrato pela inexecução da prestação, mas não pode pleitear indenização da XYZ, tendo em vista que a prestação descumprida fugia ao seu controle.
Além da resolução, podem existir perdas e danos pelo inadimplemento imputável.
Gabarito: C
Quem promete fato de terceiro responde se o terceiro não executa o fato prometido; por isso, a urbanizadora responde pela falta de energia prometida no contrato.