Júlio, 73 anos, e Ana, 68 anos, vivem em união estável desde agosto de 2005, conforme escritura pública devidamente registrada. Na época, optaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Mais recentemente, tiveram notícias de que o regime sucessório irá mudar e, com receio do impacto de uma possível alteração legal, procuram orientação de advogado especializado, pois gostariam de mudar o regime de bens de forma a que ambos ficassem igualmente protegidos na eventualidade do óbito de um deles. Diante da situação hipotética e com base na legislação vigente, assinale a opção correta.
- A)Júlio e Ana poderão alterar o regime de bens pela via extrajudicial, mas em razão da idade, só poderão adotar o regime da separação obrigatória de bens.
Incorreta. A idade não limita a escolha apenas à separação obrigatória quando há manifestação formal válida.
- B)Júlio e Ana poderão alterar o regime de bens pela via extrajudicial, podendo livremente escolher o regime de bens que desejarem.
Correta. A via extrajudicial é adequada para alteração prospectiva do regime na união estável.
- C)Júlio e Ana poderão requerer, motivadamente, a alteração do regime de bens pela via judicial apenas, podendo livremente escolher o regime de bens que desejam.
Incorreta. A via judicial não é a única para união estável.
- D)Júlio e Ana, em razão da idade, poderão alterar o regime de bens pela via judicial apenas e a indicação do novo regime dependerá da avaliação do juízo, ouvido o representante do Ministério Público
Incorreta. Não se exige avaliação judicial com Ministério Público nesses termos.
- E)Júlio e Ana poderão requerer, motivadamente, a alteração do regime de bens pela via judicial apenas, mas em razão da idade, só poderão adotar o regime da separação obrigatória de bens.
Incorreta. Não há imposição necessária de separação obrigatória se houver escolha formal.
Gabarito: B
Na união estável, a alteração do regime patrimonial pode ser feita por escritura pública, e a idade superior a 70 anos não impede escolha expressa de regime diverso.