Tício deve R$ 10.000,00 ao Banco Xpto S/A em razão de um empréstimo que tomara. Sucede que, em demanda judicial, o Banco Xpto S/A é condenado a pagar R$ 5.000,00 a Tício, a título de danos morais. Nesse ínterim, para maximizar seus ganhos, a instituição financeira cede o crédito em face de Tício para a faturizadora XXY S.A. por R$ 8.500,00. Notificado, Tício nada objeta. Nessa data, Tício mantém R$ 2.000,00 em conta-corrente no Banco XPTO S/A. Se a faturizadora desejar securitizar sua carteira, o valor máximo pela qual poderá assegurar esse crédito cedido será:
- A)R$ 10.000,00;
Incorreta. O crédito cedido não permanece integral se havia exceções compensáveis contra o cedente.
- B)R$ 5.000,00, porque Tício poderá alegar que houve a extinção parcial da obrigação pela compensação com o valor devido a título de danos morais;
Incorreta. Considera apenas a indenização, sem abater também o saldo disponível contra o banco cedente.
- C)R$ 8.000,00, porque Tício poderá alegar que houve a extinção parcial da obrigação pela compensação com o valor depositado perante o cedente;
Incorreta. Considera apenas o saldo em conta, mas ignora o crédito indenizatório anterior à ciência da cessão.
- D)R$ 3.000,00, porque Tício poderá alegar que houve a extinção parcial da obrigação pela compensação com o valor depositado perante o cedente e com aquele devido a título de danos morais;
Correta. Abatem-se os créditos oponíveis existentes contra o cedente, restando o valor segurável de três mil reais.
- E)R$ 8.500,00, porque foi o valor pago pela cessionária pelo crédito.
Incorreta. A notificação da cessão não elimina exceções já existentes no momento da ciência.
Gabarito: D
Na cessão de crédito, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que tomou conhecimento da cessão, inclusive compensações então exigíveis.