Carlos faleceu em 2004, deixando um vasto patrimônio, composto por imóveis, investimentos e uma empresa familiar. Foi aberto inventário judicial, concluído em 2006, no qual foram reconhecidos apenas dois filhos, João e Maria, como herdeiros legítimos, que receberam os bens em partes iguais. Em 2023, Ana, após submeter-se a exame de DNA a pedido da mãe, descobriu que é filha biológica de Carlos, fruto de um relacionamento extraconjugal ocorrido nos anos 1980. De posse do resultado laboratorial e de documentos que confirmam a relação entre sua mãe e Carlos, Ana decidiu propor, em fevereiro de 2024, ação de petição de herança para reconhecimento de sua condição de herdeira e obtenção da parte do patrimônio a que teria direito. Quanto à prescrição da pretensão de Ana, assinale a afirmativa correta.
- A)A ação de petição de herança prescreve em 10 anos, contados da abertura da sucessão, conforme regra geral do Art. 205 do Código Civil e jurisprudência do STJ.
Correta. A pretensão patrimonial de petição de herança prescreve em dez anos desde a morte do autor da herança.
- B)A prescrição para petição de herança é de 5 anos, a contar da conclusão do inventário, com a expedição do formal de partilha.
Incorreta. O prazo não é quinquenal contado da conclusão do inventário.
- C)A pretensão de Ana é imprescritível, pois se trata de direito personalíssimo e indisponível ligado à filiação.
Incorreta. A filiação é imprescritível, mas a pretensão patrimonial hereditária não é.
- D)A ação de petição de herança prescreve em 10 anos, contados da data em que Ana teve ciência de sua condição de filha, conforme jurisprudência pacífica.
Incorreta. A ciência posterior da filiação não desloca, como regra jurisprudencial, o termo inicial da petição de herança.
- E)A prescrição é de 4 anos, por se tratar de vício de consentimento no inventário, aplicando-se o prazo geral de anulabilidade do Art. 178 do Código Civil.
Incorreta. Não se trata de anulabilidade por vício de consentimento no inventário.
Gabarito: A
A ação de petição de herança tem prazo prescricional de dez anos, contado da abertura da sucessão, sem prejuízo da imprescritibilidade da investigação de filiação.