Sandro convenceu seu irmão Zefeu a contrair empréstimo com a instituição financeira Dinheiro Fácil S/A, para que este lhe repassasse o valor disponibilizado, a fim de aplicação em rentável investimento que, então, dividiria com Zefeu. Sucede que, após Zefeu repassar integralmente o valor do mútuo, Sandro desaparece, sem assumir as prestações, tampouco repassar os lucros com o investimento. Nesse caso, à luz exclusivamente do Código Civil, o contrato de empréstimo é:
- A)nulo, por configurada simulação absoluta;
Não houve simulação absoluta no contrato de empréstimo com a instituição financeira.
- B)anulável, por configurado dolo de terceiro;
A anulabilidade por dolo de terceiro exigiria ciência ou dever de ciência da parte beneficiada.
- C)ineficaz em relação a Zefeu, por configurado dolo de terceiro;
O contrato não é ineficaz em relação a Zefeu apenas pelo dolo de Sandro.
- D)válido e eficaz em relação a Zefeu, ainda que configurado dolo de terceiro, sem prejuízo de que Sandro responda por perdas e danos;
Correta. O empréstimo vale contra Zefeu, sem prejuízo da responsabilidade de Sandro.
- E)válido e eficaz em relação a Zefeu, ainda que configurada a simulação relativa, sem prejuízo de que Sandro responda por perdas e danos.
Não se trata de simulação relativa perante o banco.
Gabarito: D
No dolo de terceiro, se a parte contratante beneficiada não sabia nem deveria saber do vício, o contrato permanece válido e eficaz, cabendo perdas e danos contra o terceiro.