A Lei nº XXXX/2024, que alterou as regras de prescrição para o reconhecimento de direitos possessórios, entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2024. Essa nova legislação diminuiu o prazo prescricional para ações reivindicatórias de propriedades imobiliárias de 10 para 5 anos. No entanto, um caso interessante surgiu quando um proprietário, que adquiriu um imóvel em 2016 mas nunca tomou posse, entrou com uma ação reivindicatória contra o atual possuidor em 15 de junho de 2024. Ele argumentou que o prazo prescricional anterior ainda estava em vigor quando a nova lei foi promulgada. Em resposta, o réu propôs que a nova lei deveria ser aplicada retroativamente, alegando que o prazo já havia sido reduzido, o que extinguiria o direito do autor à ação. Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a afirmativa correta.
- A)A nova lei por ser mais benéfica deve ser aplicada imediatamente, podendo atingir eventual direito adquirido.
Incorreta: lei nova não pode atingir direito adquirido apenas por ser mais benéfica a uma parte.
- B)A aplicação da nova lei depende da comprovação de boa-fé subjetiva do réu, que deverá ser feita imediatamente.
Incorreta: a aplicação intertemporal não depende de boa-fé subjetiva do réu.
- C)A lei antiga deve ser aplicada, desde que o autor da ação demonstre a má-fé do réu, em razão do princípio da boa-fé objetiva.
Incorreta: não se exige prova de má-fé do réu para preservar situações jurídicas protegidas.
- D)A nova lei não pode violar o direito adquirido, a coisa julgada ou o ato jurídico, a fim de garantir a segurança jurídica.
Correta: a lei nova não pode violar direito adquirido, coisa julgada ou ato jurídico perfeito.
- E)A nova lei se aplica a prescrição que é matéria de ordem pública, podendo, excepcionalmente, violar o direito adquirido.
Incorreta: prescrição não autoriza violação excepcional de direito adquirido.
Gabarito: D
A LINDB protege direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Leis novas têm aplicação imediata, mas não podem retroagir para suprimir situações jurídicas já consolidadas nem violar a segurança jurídica.