Em 2021, Rodrigo, então com 72 anos, casou-se com Laura, de 59 anos. Eles não firmaram pacto antenupcial. Durante o casamento, adquiriram um imóvel em nome de Rodrigo, com participação financeira de ambos. Já em 2020, Cláudio, com 74 anos, passou a conviver em união estável com Sônia, de 65 anos. Também não houve formalização de regime de bens por escritura pública. A convivência seguiu estável, e o casal construiu um patrimônio comum ao longo da relação. Recentemente, eles tiveram conhecimento de que uma decisão do STF poderia alterar as regras de regime de bens e sucessórias de suas relações. Em razão disso, procuraram um advogado(a), questionado se ainda estariam obrigados a seguir o regime de bens de seus casamento e união estável ou se poderiam alterá-los. Também, pediram explicações sobre o impacto da referida decisão na sucessão, caso nada fizessem. Sobre o fato apresentado, com base no entendimento do STF e na legislação civil vigente, assinale a opção que indica a informação prestada corretamente pelo advogado.
- A)O regime da separação obrigatória de bens nos dois casos é inconstitucional e será desconsiderado mesmo sem manifestação das partes, permitindo que Laura e Sônia concorram na herança como se o regime fosse de comunhão parcial de bens.
Incorreta. A separação obrigatória não é desconsiderada automaticamente sem manifestação das partes.
- B)Tanto Rodrigo e Laura quanto Cláudio e Sônia poderão alterar o regime da separação obrigatória, desde que o façam por escritura pública conjunta no cartório, com efeitos retroativos à data do casamento ou da união.
Incorreta. No casamento, a alteração de regime exige autorização judicial e não produz efeitos retroativos automáticos.
- C)Apenas no caso de união estável é possível afastar a separação obrigatória por escritura pública. Nos casamentos, o regime é imutável por força da lei, independentemente da vontade das partes.
Incorreta. O casamento também pode ter o regime alterado, observados os requisitos judiciais.
- D)A decisão do STF permite que o regime da separação obrigatória de bens seja afastado, desde que haja manifestação expressa das partes: por autorização judicial no caso do casamento e por escritura pública no caso da união estável.
Correta. Diferenciam-se a via judicial para casamento e a escritura pública para união estável.
- E)A decisão do STF determina que, se houver aquisição conjunta de bens durante a convivência, ainda que sob o regime da separação obrigatória, o cônjuge ou companheira terá direito à herança sobre esses bens, pois a partilha deve refletir a efetiva contribuição econômica de cada um.
Incorreta. A decisão não transforma contribuição econômica em concorrência hereditária automática.
Gabarito: D
O STF admitiu afastar a separação obrigatória de bens por manifestação expressa: no casamento, mediante autorização judicial para alteração do regime; na união estável, por escritura pública.