João passeava com seu filho Pedrinho em um shopping, quando a criança, desavisadamente, sentou-se para descansar em uma mesa reservada à família de Gerônimo que ali jantaria. Quando Gerônimo viu a cena, fez um escândalo, inclusive xingando João de omisso e de péssimo pai. A cena foi gravada por um terceiro que a divulgou na internet. O vídeo se tornou viral, mas a maioria dos que o acessavam davam razão a João que, por isso mesmo, passou a participar de programas de televisão e a ser chamado para alguns trabalhos publicitários. Mesmo assim, João acionou Gerônimo requerendo indenização por danos morais. Nesse caso, os pedidos devem ser julgados
- A)procedentes, diante da violação aos direitos da personalidade.
Correta. Houve ofensa à honra e aos direitos da personalidade de João.
- B)improcedentes, diante da ausência de danos efetivos, considerando que a exposição acabou sendo benéfica, inclusive financeiramente.
Incorreta. Benefício posterior não afasta automaticamente dano moral decorrente da ofensa.
- C)improcedentes, por ausência de ato ilícito no exercício regular da liberdade de expressão.
Incorreta. Xingamentos pessoais excedem o exercício regular da liberdade de expressão.
- D)improcedentes, por ausência de nexo causal imputável ao réu, uma vez que a divulgação do vídeo foi obra de terceiro.
Incorreta. A ofensa imputável a Gerônimo é independente da divulgação feita por terceiro.
- E)improcedentes, porque o réu agiu em legítima defesa.
Incorreta. A reação de Gerônimo não configura legítima defesa.
Gabarito: A
Ofensas públicas à honra e à imagem podem gerar dano moral por violação a direitos da personalidade. O fato de a exposição posterior ter trazido alguma vantagem econômica ou popularidade não elimina, por si só, a ilicitude da agressão verbal inicial.