Josué e Letícia são casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Milton, o melhor amigo de Josué, estava encontrando dificuldades para alugar um apartamento para morar; Josué, então, ofereceu-se para figurar como seu fiador. No momento de firmarem os contratos de locação e fiança, o locador afiançado alertou que, em virtude de Josué ser casado, era necessária a autorização de sua esposa para ele figurar como fiador. Josué, na ocasião, garantiu que Letícia daria sua vênia posteriormente, o que se fez constar do instrumento por ele assinado. Entretanto, quando consultada, Letícia recusou-se a dar a autorização, porque não considera Milton confiável. Diante disso, é correto afirmar que:
- A)Josué e Letícia serão fiadores de Milton, ante a impossibilidade de Letícia negar autorização após a promessa de seu esposo;
Incorreta. A recusa da esposa impede a fiança; ela não fica vinculada pela promessa do marido.
- B)Josué figurará como fiador de Milton, mas responderá perante Letícia por eventuais prejuízos ao patrimônio conjugal;
Incorreta. Sem outorga, a garantia não subsiste como fiança válida apenas do marido.
- C)Josué e Milton serão solidariamente obrigados em face do locador, em razão do ilícito contratual cometido;
Incorreta. Milton é devedor locatício, mas Josué não se torna solidariamente obrigado por ilícito nesses termos.
- D)Josué não figurará como fiador, mas responderá face ao locador por perdas e danos em virtude da promessa não cumprida;
Incorreta. A regra de promessa de fato de terceiro tem exceção específica para cônjuge nas condições do caso.
- E)Josué não responderá pela promessa ou pela fiança, já que a sua garantia de que Letícia concordaria é nula.
Correta. Não há responsabilidade pela fiança nem pela promessa de anuência da esposa.
Gabarito: E
A fiança prestada sem outorga conjugal exigida é ineficaz, e a promessa de fato do cônjuge não gera perdas e danos quando a anuência era necessária e a indenização poderia atingir o patrimônio comum.