Bruno, que estava inscrito em cadastros de inadimplentes, pediu a sua sogra que financiasse um carro em seu nome. Em determinado momento, ela se mudou para a Itália, não conseguindo mais pagar as parcelas mensais. Bruno, então, procurou a instituição financeira arrendadora para assumir as prestações, cuja quitação faria imediatamente à vista, de modo que o veículo pudesse, desde logo, ser registrado em seu nome. A credora, no entanto, negou o requerimento, considerando a negativação de Bruno. Mesmo assim, Bruno consignou, em agência daquele mesmo banco, todo o saldo devedor. Nesse caso, à luz exclusivamente do ordenamento civil, Bruno:
- A)era terceiro interessado com legitimidade para consignar o pagamento em caso de recusa injusta do credor para recebê-lo, como se verificou, de modo que faz jus ao registro do veículo em seu nome, pela sub-rogação nas garantias do credor;
Bruno não obtém sub-rogação e registro do veículo apenas por consignar valor contra a recusa da credora.
- B)perfectibilizou uma assunção da dívida, que dispensa a anuência do credor, de modo que faz jus ao registro da propriedade do veículo em seu nome;
Assunção de dívida não se aperfeiçoa sem anuência do credor.
- C)pretendia a assunção da dívida, o que, se tivesse obtido a imprescindível concordância do credor, teria como efeito a transferência do veículo para o seu nome;
Correta. Ele pretendia assumir a dívida, o que exigia concordância da credora.
- D)perfectibilizou a cessão de posição contratual, a qual dispensa a anuência do cedido, de modo que faz jus à transferência do veículo para o seu nome;
Cessão de posição contratual também exige anuência do cedido.
- E)perfectibilizou a cessão de posição contratual, a qual, embora não dispense a anuência do cedido, deve ser reconhecida como válida e eficaz no caso concreto, de sorte a ensejar a transferência do veículo para o seu nome.
A ausência de anuência impede reconhecer a cessão como eficaz contra a credora.
Gabarito: C
A assunção de dívida depende de anuência expressa do credor; sem concordância da instituição financeira, o terceiro não substitui o devedor nem obtém a transferência contratual.