Depois de quatro anos de namoro, Fábio finalmente pediu Cássia em casamento. Os preparativos para o enlace civil envolveram a celebração de pacto antenupcial por instrumento particular, adotando o regime de separação de bens. Uma vez casados, Fábio comprou dois bens imóveis na constância da união. Cinco anos depois de celebrado o casamento civil, o casal decidiu se divorciar, e Cássia entende que os bens imóveis devem ser partilhados. Nesse caso, o pacto antenupcial é:
- A)válido;
Incorreta. O instrumento particular não satisfaz a forma legal do pacto antenupcial.
- B)inexistente;
Incorreta. Houve declaração negocial, mas com vício de validade.
- C)nulo;
Correta. O art. 1.653 do Código Civil exige escritura pública sob pena de nulidade.
- D)anulável;
Incorreta. A falta de forma essencial gera nulidade, não anulabilidade.
- E)ineficaz.
Incorreta. A ineficácia do pacto ocorre se não houver casamento; aqui o problema é a forma.
Gabarito: C
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública; se celebrado por instrumento particular, viola forma essencial e é nulo, aplicando-se o regime legal supletivo.