Em 2022, Júlia adquiriu uma fazenda que incluía um moinho de vento utilizado para bombear água e irrigar as plantações. O moinho estava fixado ao solo, mas, devido a problemas de manutenção, Júlia contratou uma empresa para removê-lo temporariamente e realizar os reparos necessários. Durante o período de manutenção, Júlia decidiu vender a fazenda de “porteira fechada”, mas não mencionou o moinho na escritura de venda. Após a venda, o comprador reivindicou a entrega do moinho, alegando que ele fazia parte da fazenda. Com base no Código Civil, o moinho é
- A)um bem móvel, pois foi destacado do solo para manutenção e, portanto, não integra a fazenda vendida.
Incorreta: a retirada temporária para reparo não transforma definitivamente o moinho em móvel independente.
- B)um bem imóvel por natureza, e sua retirada para manutenção não altera essa classificação. Assim, ele integra a venda da fazenda, salvo disposição expressa em contrário.
Incorreta: não é imóvel por natureza, mas por acessão.
- C)considerado bem imóvel por acessão, mas sua retirada temporária o torna um bem móvel, que pode ser negociado separadamente de forma legítima.
Incorreta: a retirada temporária não altera a classificação como imóvel por acessão.
- D)um bem imóvel por acessão e, mesmo retirado temporariamente, mantém essa característica, devendo ser entregue ao comprador da fazenda, salvo cláusula expressa em contrário na escritura.
Correta: é bem imóvel por acessão e acompanha a fazenda, salvo disposição expressa em contrário.
- E)uma pertença e, dada a sua natureza, não integra a fazenda vendida.
Incorreta: o moinho integrado à função rural não é mera pertença excluída da venda no caso narrado.
Gabarito: D
Bens incorporados ao solo por acessão física são imóveis. A retirada temporária para manutenção não muda sua natureza se a intenção é recolocá-los, e, salvo cláusula em contrário, acompanham a venda do imóvel.