Maria, uma colecionadora de arte, negociou a compra de uma pintura atribuída ao renomado pintor brasileiro Antônio Parreiras. O vendedor, João, apresentou um certificado de autenticidade assinado por um perito reconhecido no mercado. Após a compra e pagamento do valor de R$ 500.000,00, Maria submeteu a obra a um novo exame técnico, que concluiu que a pintura não era original, mas sim uma reprodução. João alegou que também desconhecia a falsidade da obra e que jamais teve a intenção de enganar Maria. Diante dessa situação, assinale a alternativa correta:
- A)O negócio jurídico é válido, pois não houve dolo por parte de João, mas apenas um erro de Maria que poderia ter sido evitado com maior cautela na compra.
Incorreta. A ausência de dolo não impede a anulação por erro essencial.
- B)O negócio jurídico é anulável, pois houve erro essencial sobre a autenticidade do bem, caracterizando vício do consentimento.
Correta. A autenticidade era qualidade essencial da pintura negociada.
- C)O negócio jurídico é nulo, pois o objeto do contrato tornou-se ilícito ao se descobrir que a pintura era falsa.
Incorreta. A falsidade não torna o objeto ilícito por si só.
- D)O negócio jurídico não pode ser desfeito, pois Maria já tomou posse da obra e a transferência do bem consolidou os efeitos do contrato.
Incorreta. A tradição da obra não sana o vício de consentimento.
- E)O negócio jurídico pode ser resolvido por inadimplemento contratual, mas não por vício do consentimento, pois João não agiu de má-fé.
Incorreta. O vício do consentimento independe de má-fé de João.
Gabarito: B
O erro essencial sobre qualidade determinante do objeto, como a autenticidade de obra de arte, torna o negócio anulável mesmo sem dolo do vendedor.