Ana celebrou um contrato de prestação de serviços com a sociedade empresária Construcasa para a reforma de sua residência. Pelo contrato, a obra deveria ser finalizada em 60 dias. Como a sociedade empresária atrasou a entrega em mais de 30 dias, Ana teve despesas extras com hospedagem e armazenamento de móveis. Assim, ela deseja ser indenizada pelos prejuízos causados pelo atraso. Considerando as disposições do Código Civil sobre a responsabilidade civil contratual, assinale a afirmativa correta.
- A)Ana só teria direito a indenização se a cláusula penal por atraso estivesse expressamente prevista no contrato.
Incorreta: cláusula penal não é condição para indenização por inadimplemento.
- B)Ana não tem direito à indenização em razão do simples atraso, pois o serviço foi prestado, não havendo que se falar em inexecução.
Incorreta: atraso relevante pode configurar mora e gerar perdas e danos.
- C)Ana pode cobrar uma indenização fixada por sua própria estimativa dos danos, pois, o prejuízo é presumido, dispensando a comprovação específica do dano.
Incorreta: os danos materiais devem ser comprovados, não fixados unilateralmente por Ana.
- D)Ana pode exigir apenas a finalização da obra sem cobrança adicional, pois a mora contratual, no caso, não gera direito a indenização pelos danos sofridos, visto que indiretos.
Incorreta: a mora pode gerar indenização pelos danos causados.
- E)Ana tem direito a ser indenizada pelos prejuízos que comprovadamente sofreu em razão do atraso, independentemente de prova de culpa da Construcasa, salvo se comprovado que o atraso decorreu de força maior ou caso fortuito.
Correta: Ana pode ser indenizada pelos prejuízos comprovados, salvo caso fortuito ou força maior.
Gabarito: E
Na responsabilidade contratual, o inadimplemento ou a mora geram dever de indenizar os prejuízos comprovados, salvo causa excludente como caso fortuito ou força maior não imputável ao devedor. A cláusula penal não é requisito para pedir perdas e danos decorrentes do atraso.