Fulano, jovem estagiário, sofreu um acidente automobilístico grave e, por conta disso, ficou irrecuperavelmente paraplégico. A sentença, então, condenou Beltrano, o responsável pela colisão, ao pagamento de pensão pela comprovada diminuição da capacidade laborativa de Fulano. O juiz arbitrou o pensionamento considerando a expectativa média de vida do brasileiro e, atendendo ao pedido do autor, determinou o pagamento em parcela única na forma do Art. 950, parágrafo único, do Código Civil (“O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez”). Com isso, Fulano comprou uma mansão em Maceió, além de um carro esportivo. Ocorre que, dois meses depois do recebimento da indenização, sofreu severa reação ao prato de lagosta que pedira para almoço e faleceu aos 19 anos. Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- A)deve-se reconhecer o enriquecimento sem causa de Fulano, sobretudo porque a norma do Art. 950 do Código Civil não é direito absoluto, muito menos se coaduna com a vitaliciedade própria do pensionamento imposto;
Incorreta. A morte precoce posterior não torna sem causa a indenização regularmente arbitrada.
- B)deve-se reconhecer o enriquecimento sem causa de Fulano, porque, embora a norma do Art. 950 do Código Civil não seja direito absoluto, o pagamento em parcela única não se coaduna com a vitaliciedade própria do pensionamento imposto;
Incorreta. Embora o pagamento único não seja absoluto, isso não autoriza reconhecer enriquecimento sem causa.
- C)apesar de a norma do Art. 950 do Código Civil não ser direito absoluto, muito menos se coadunar com a vitaliciedade própria do pensionamento imposto, não se cogita de enriquecimento sem causa, na medida em que só se antecipou o pagamento de indenização que, de todo modo, seria devida pela perda da capacidade produtiva projetada pela expectativa de vida (princípio da reparação integral);
Correta. O valor indeniza a perda da capacidade produtiva estimada segundo a reparação integral.
- D)não se deve reconhecer o enriquecimento sem causa de Fulano, sobretudo porque a norma do Art. 950 do Código Civil é direito potestativo do credor e, no mais, coaduna-se plenamente com a vitaliciedade própria do pensionamento imposto;
Incorreta. O pagamento único não é direito potestativo irrestrito do credor.
- E)não se deve reconhecer o enriquecimento sem causa de Fulano, porque, embora a norma do Art. 950 do Código Civil não constitua direito potestativo do credor, ela se coaduna plenamente com a vitaliciedade própria do pensionamento imposto, na medida em que só se antecipou o pagamento de indenização que, de todo modo, seria devida pela perda da capacidade produtiva projetada pela expectativa de vida (princípio da reparação integral).
Incorreta. A premissa de plena compatibilidade com vitaliciedade não reflete a cautela jurisprudencial sobre parcela única.
Gabarito: C
A indenização em parcela única por redução da capacidade laboral antecipa valor calculado por expectativa de vida e não gera repetição automática se a vítima morre antes do projetado.