Um determinado condomínio edilício situado no Município de Poço Redondo/SE questionou judicialmente o valor das tarifas de serviços de água e esgoto cobradas pela concessionária desses serviços públicos na região. O referido condomínio possui diversas unidades autônomas de consumo, mas apenas um hidrômetro. Nessa situação, é correto afirmar, quanto à tarifa dos serviços públicos de saneamento, que é lícita a cobrança:
- A)pelo método do consumo real global, haja vista que apura o serviço efetivamente prestado aos usuários do serviço a partir de todas as unidades conjuntamente consideradas;
O consumo real global tratando o condomínio como uma só economia foi considerado ilegal.
- B)pelo método do consumo real fracionado, pois apura o valor do serviço efetivamente prestado a cada fração do condomínio edilício a partir de todas as unidades individualmente consideradas;
Não há medição real individual se existe apenas um hidrômetro.
- C)pelo método do consumo global presumido, haja vista permitir à concessionária exigir do condomínio uma tarifa mínima a título de franquia de consumo, afastando a cobrança pelo consumo das unidades individualmente consideradas;
A cobrança não afasta o consumo real, pois há parcela variável se excedida a franquia conjunta.
- D)de uma tarifa mínima devida por cada uma das unidades consumidoras e de uma segunda parcela exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas;
Correta. É a metodologia validada pelo STJ na revisão do Tema 414.
- E)por metodologia de cálculo que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.
O hibridismo que dispensa tarifa mínima por unidade foi considerado ilegal.
Gabarito: D
No Tema 414 do STJ, condomínio com múltiplas economias e hidrômetro único pode sofrer cobrança de tarifa mínima por unidade e parcela variável sobre excesso global.