Rafael, um empresário do setor imobiliário, celebrou um contrato de prestação de serviços com a construtora Edifica Ltda., comprometendo-se a pagar R$ 500.000,00 pela construção de um edifício comercial. O contrato previa que o pagamento seria feito em três parcelas, à medida que a obra avançasse. Por um erro contábil, a equipe financeira de Rafael efetuou a quitação total do contrato antes da conclusão da obra, pagando integralmente os R$ 500.000,00 à construtora na primeira etapa da construção. Ao perceber o erro, Rafael notificou a Edifica Ltda., exigindo a devolução do valor pago antecipadamente. A construtora, no entanto, alegou que já havia investido parte do valor no canteiro de obras, adquirido materiais e contratado mão de obra, além de ter destruído o título de crédito que garantia a dívida. Diante dessa situação e com base nas regras do pagamento indevido previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
- A)Rafael tem direito à restituição integral do valor pago indevidamente, pois a Edifica Ltda. não tinha direito de receber a totalidade do pagamento antes do prazo estabelecido no contrato.
Incorreta. A restituição integral não é automática quando o recebedor de boa-fé inutilizou o título.
- B)A Edifica Ltda. não está obrigada a restituir o valor, pois já utilizou os recursos na execução parcial da obra e o pagamento indevido decorreu de erro exclusivo de Rafael.
Incorreta. O simples uso dos recursos não bastaria; o ponto decisivo é a boa-fé ligada à dívida verdadeira e à destruição do título.
- C)Rafael só terá direito à restituição se comprovar que o pagamento indevido decorreu de um erro incontestável e involuntário da sua equipe financeira, independentemente de a Edifica Ltda. já ter utilizado os valores e inutilizado o título.
Incorreta. A prova do erro não supera, sozinha, a proteção legal ao recebedor de boa-fé que inutilizou o título.
- D)Se a Edifica Ltda. tiver recebido o pagamento indevido de boa-fé e utilizado o valor para despesas relacionadas à obra, Rafael não poderá exigir a devolução, mas terá direito de pleitear indenização equivalente ao prejuízo sofrido.
Incorreta. A solução não é trocar restituição por indenização genérica nesses termos.
- E)A Edifica Ltda. pode ser dispensada da restituição se comprovar que recebeu o pagamento indevido acreditando tratar-se de uma antecipação legítima e destruiu o título da dívida.
Correta. A hipótese se aproxima da dispensa legal de restituição por recebimento de boa-fé com inutilização do título.
Gabarito: E
Quem recebe pagamento indevido de boa-fé por dívida verdadeira pode ficar dispensado de restituir se inutilizou o título ou abriu mão de garantia, cabendo ação regressiva adequada.