Lucas e Mariana se conheceram ainda na adolescência e decidiram se casar quando Mariana tinha 16 anos. Como seus pais não concordavam com a união, ela precisou ingressar com ação judicial para obter o suprimento da autorização para o casamento. Após decisão favorável do Juiz, o matrimônio foi celebrado e registrado regularmente. Cinco anos depois, o casal encontra-se em uma situação financeira próspera e deseja reorganizar seu planejamento patrimonial. Após conversarem com um advogado, eles souberam que poderiam modificar a forma como seus bens são administrados e partilhados dentro do casamento. Diante disso, decidem buscar a alteração do regime de bens para comunhão universal, acreditando que isso refletiria melhor a realidade atual deles. Com base nessa situação, assinale a afirmativa correta.
- A)O regime de bens adotado no casamento, por força da decisão judicial, é imutável e não pode ser alterado por ato de vontade do casal.
Incorreta. O regime não é absolutamente imutável.
- B)A alteração do regime de bens é permitida, mediante autorização judicial, desde que ambos os cônjuges concordem expressamente, ressalvados os direitos de terceiros.
Correta. É a regra do art. 1.639, § 2.º, do Código Civil.
- C)O casal poderá promover a alteração do regime de bens, por escritura pública, independentemente de motivação ou autorização judicial, sendo obrigatória apenas a partilha parcial.
Incorreta. Escritura pública sem autorização judicial não basta.
- D)A alteração do regime de bens pode ser feita a qualquer tempo, após atingida a maioridade civil, sem necessidade de autorização judicial, pois decorre da autonomia da vontade dos cônjuges.
Incorreta. A autonomia de vontade não dispensa controle judicial.
- E)A alteração do regime de bens somente poderá ocorrer após o prazo de dez anos de casamento, desde que os cônjuges comprovem que não houve prejuízo a terceiros.
Incorreta. Não há prazo mínimo de dez anos.
Gabarito: B
A alteração do regime de bens é possível mediante autorização judicial, pedido motivado de ambos os cônjuges e preservação de direitos de terceiros.