Na confusa contabilidade da XPTN Ltda., constavam, em 13/05/2023, cinco débitos não pagos perante o mesmo credor, o ABC S/A. O primeiro era referente a um empréstimo, no valor total de 50 mil reais, vencido há seis meses, com juros moratórios de 0,5% ao mês e sem multa moratória. O segundo, referente a uma locação, no valor total de 60 mil reais, teve vencimento há dois meses, com juros moratórios de 2% ao mês e com multa moratória de 10%. O terceiro, referente a uma indenização por responsabilidade civil extracontratual, com juros legais, ainda estava pendente de liquidação judicial. O quarto, referente a uma compra, no valor total de 80 mil reais, venceu há três meses, com juros moratórios de 1% ao mês e com multa moratória de 5%. O quinto, referente a uma empreitada, no valor de 40 mil reais, vencerá daqui a dois meses, portanto, sem juros moratórios ou multa. Naquele mesmo dia, 13/05/2023, a XPTN transferiu para o ABC o montante de 60 mil reais, sem, contudo, indicar a razão dessa transferência e sem o credor emitir recibo. Diante disso, o débito pago pela transferência foi:
- A)o primeiro, referente a um empréstimo;
O empréstimo é líquido e vencido, mas tem encargos menores.
- B)o segundo, referente a uma locação;
Correta. A locação apresenta maior onerosidade relativa pelos juros de 2% ao mês e multa de 10%.
- C)o terceiro, referente a uma indenização;
A indenização ainda ilíquida não é preferida na imputação legal.
- D)o quarto, referente a uma compra;
A compra tem valor maior, mas encargos proporcionais menores que a locação.
- E)o quinto, referente a uma empreitada.
A empreitada ainda não estava vencida.
Gabarito: B
Na imputação legal do pagamento, sem indicação do devedor nem recibo do credor, priorizam-se dívidas líquidas e vencidas, com preferência pela mais onerosa.