A construtora Alpha planeja lançar um empreendimento turístico na cidade de Gramado/RS, adotando o regime de multipropriedade. O projeto prevê unidades imobiliárias compartilhadas entre diversos adquirentes, cada um com direito de uso por períodos específicos do ano. No entanto, antes do registro do empreendimento, surgem algumas dúvidas sobre a validade da constituição da multipropriedade, especialmente sobre a individualização das frações de tempo. Além disso, alguns possíveis adquirentes indagam sobre a natureza do direito que vão adquirir e sobre os seus eventuais direitos e deveres. Diante dessa situação, a construtora Alpha contratou assessoria especializada que, com base no Código Civil, informa corretamente que:
- A)o ato de instituição deverá prever expressamente esse regime e ser registrado no cartório de registro de imóveis, com a individualização das frações de tempo para que a multipropriedade seja válida;
Correta. A validade do regime depende do registro e da individualização temporal.
- B)a multipropriedade poderá ser instituída independentemente de registro no cartório de imóveis, desde que constante de instrumento particular com a assinatura de todos os interessados e duas testemunhas;
Incorreta. Instrumento particular sem registro não basta para instituir multipropriedade imobiliária.
- C)a multipropriedade é um direito pessoal de uso da coisa, conforme fração de tempo adquirida, constante na convenção de condomínio devidamente averbada no registro geral de imóveis;
Incorreta. A multipropriedade é direito real, não mero direito pessoal de uso.
- D)a constituição da multipropriedade exige o registro do contrato entre os adquirentes e a construtora no cartório de imóveis para garantir a validade da divisão do imóvel entre os coproprietários nas respectivas frações de tempo acordadas;
Incorreta. A formulação é imprecisa ao tratar como simples divisão contratual entre adquirentes.
- E)o proprietário de uma fração de tempo poderá alienar o seu direito de multipropriedade a terceiros, mas deverá garantir o direito de preferência dos demais multiproprietários.
Incorreta. Não há direito de preferência automático dos demais multiproprietários salvo previsão.
Gabarito: A
A multipropriedade imobiliária exige instituição expressa e registro no cartório de imóveis, com individualização das frações de tempo.