Barnabé é proprietário de um casebre de dois andares que se encontra em más condições de conservação, na Rua das Flores, e celebrou contrato de locação com Cleonice, cedendo-lhe o imóvel em troca do pagamento de um aluguel proporcional à qualidade do casebre. Entretanto, não é a locatária que ocupa o imóvel, mas sua filha Diná, que nele reside desde o início da vigência do contrato. Cleonice, a pedido de Diná, vinha alertando Barnabé sobre a reforma da fachada, que se encontrava em manifesta necessidade de conservação, sem retorno do proprietário. Na última sexta-feira, um pedaço da fachada se desprendeu, em virtude da falta de conservação, e atingiu um transeunte. Assinale a opção que indica de quem é a responsabilidade pelos danos causados ao transeunte.
- A)Objetiva e somente de Barnabé.
Correta. A responsabilidade recai sobre Barnabé, proprietário, diante da falta manifesta de conservação.
- B)Subjetiva e somente de Cleonice e Diná.
Incorreta. Cleonice e Diná não são as únicas responsáveis.
- C)Objetiva e solidária de Barnabé e Cleonice.
Incorreta. Não há solidariedade automática da locatária pelo vício estrutural do prédio.
- D)Subjetiva de Barnabé e subsidiária de Diná.
Incorreta. A responsabilidade não é subjetiva de Barnabé nem subsidiária de Diná.
- E)Somente de Barnabé, mas pressupõe culpa de sua parte.
Incorreta. A alternativa acerta o sujeito, mas erra ao exigir culpa subjetiva.
Gabarito: A
O proprietário do edifício responde objetivamente pelos danos resultantes da ruína decorrente de falta de reparos cuja necessidade era manifesta.