Wagner, de 83 anos de idade, tem três filhos: Simone, Sara e Samuel. Ele cuidou dos três filhos sozinho durante toda a vida, visto que a esposa faleceu quando os três ainda eram crianças. A boa criação dada por Wagner contribuiu para o sucesso pessoal e financeiro dos três. Simone, com 30 anos, é advogada, não tem filhos e percebe mensalmente R$ 15.000,00. Sara tem 40 anos, é cirurgiã, tem dois filhos e percebe mensalmente a quantia de R$ 25.000,00. Samuel, por sua vez, tem 45 anos, é especialista em inteligência artificial, tem quatro filhos e percebe mensalmente a quantia de R$ 40.000,00. Wagner, nos últimos anos, foi acometido de uma doença que não lhe permite mais trabalhar, e a sua aposentadoria não lhe permite pagar todas as contas. Assim, pediu a ajuda dos filhos para complementar a renda, de modo a ter o suficiente para sobreviver, o que foi negado pelos três. Nesse caso, Wagner pode propor ação de alimentos em face:
- A)somente de Simone, que não tem filhos;
Incorreta. A ausência de filhos de Simone não concentra nela a obrigação.
- B)somente de Samuel, que tem o salário mais alto;
Incorreta. A maior renda de Samuel não exclui os demais nem limita a escolha do idoso.
- C)somente de Simone e Sara, já que Samuel tem quatro filhos;
Incorreta. A existência de filhos de Samuel não o retira do rol de obrigados.
- D)dos três juntos, mas cada um só responde por um terço da pensão devida a Wagner;
Incorreta. Para pessoa idosa, a obrigação alimentar é solidária, não necessariamente fracionada em um terço.
- E)de qualquer um dos filhos, à sua escolha, e o demandado pode ser exigido pela totalidade da pensão.
Correta. Wagner pode escolher qualquer filho e exigir a totalidade, sem prejuízo de acertos regressivos.
Gabarito: E
No Estatuto da Pessoa Idosa, a obrigação alimentar é solidária, permitindo ao idoso escolher contra qual prestador demandará a totalidade dos alimentos.