Em meio a uma festividade no renomado Hotel Sol da Primavera, um hóspede, após discutir com sua esposa, atirou uma garrafa de vidro da varanda do seu quarto. Infelizmente, a garrafa acertou um transeunte que passava pela calçada em frente ao hotel, provocando-lhe graves ferimentos que forçaram a necessidade de hospitalização e a consequente interrupção de suas atividades laborais. Em decorrência do episódio, a vítima processou o Hotel Sol da Primavera, argumentando que, como fornecedor de serviços de hospedagem, o hotel deveria ser responsável pelos danos sofridos, devido ao seu compromisso de assegurar a segurança de terceiros que possam ser impactados por suas atividades. Em sua defesa, o hotel sustentou que não detinha responsabilidade, alegando que o dano foi causado unicamente por um terceiro e que, nesse cenário, o comportamento imprevisto do hóspede estaria fora de seu controle. Diante do exposto, e à luz da legislação e dos princípios aplicáveis à responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.
- A)O hotel tem responsabilidade objetiva pelos danos causados pelos seus hóspedes, assegurado o direito de regresso.
Correta: o hotel responde objetivamente e pode exercer direito de regresso contra o hóspede.
- B)A responsabilidade é exclusiva do hóspede, que responde na modalidade subjetiva.
Incorreta: a responsabilidade não é exclusivamente do hóspede perante a vítima.
- C)O hotel responderia pelos danos causados pelo hóspede, se a vítima fosse consumidora em sentido estrito.
Incorreta: a vítima pode ser equiparada a consumidor por exposição ao evento danoso.
- D)O hóspede deve ser considerado terceiro em relação ao hotel, sendo que a sua conduta exclui o nexo causal.
Incorreta: o ato do hóspede não rompe automaticamente o nexo para o hotel.
- E)A responsabilidade do hotel pelos danos causados por seus hóspedes é subjetiva, quando a vítima não é considerada consumidora.
Incorreta: a responsabilidade do fornecedor é objetiva, não subjetiva.
Gabarito: A
O hotel responde objetivamente por danos ligados ao risco da atividade de hospedagem e aos atos de seus hóspedes que atingem terceiros, sem prejuízo de buscar regresso contra quem causou diretamente o dano.