Mariano é proprietário de imóvel rural. Nessa qualidade, após a penhora de fração ideal desse imóvel, celebrou contrato de comodato, de natureza gratuita, com seu filho Bento. Na sequência, o comodatário celebrou contrato de parceria rural com Francisco. Por fim, ultimada a hasta pública do imóvel, Rodolfo o arremata. Francisco, então, propõe ação de consignação por ter dúvida sobre quem deveria receber os frutos da parceria agrícola. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)com a arrematação em hasta pública, forma de aquisição originária da propriedade, o contrato de parceria se resolve;
A parceria rural não se resolve automaticamente pela arrematação.
- B)com a arrematação em hasta pública, Mariano, Bento e Rodolfo passam a ser credores in solidum dos frutos da parceria agrícola, garantido o regresso de Rodolfo contra Mariano e Bento;
Não surge solidariedade ativa entre Mariano, Bento e Rodolfo.
- C)com a arrematação em hasta pública, Rodolfo tornou-se credor;
Correta. Rodolfo, como arrematante, torna-se credor dos frutos.
- D)diante do princípio da relatividade dos contratos, Bento continua sendo o credor, mesmo após a arrematação em hasta pública;
A relatividade contratual não mantém Bento como credor após a perda da base possessória.
- E)extinto o comodato pela arrematação em hasta pública, mas não a parceria agrícola que pode subsistir, o credor passa a ser Mariano.
O credor passa a ser Rodolfo, não Mariano.
Gabarito: C
A alienação judicial do imóvel sub-roga o arrematante nos direitos ligados ao uso da terra; Rodolfo passa a ser credor dos frutos da parceria agrícola.